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Segundo o disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, é dever do servidor público
atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
guardar sigilo quando tiver ciência de ato ilegal ou que represente abuso de poder.
recusar fé a documentos públicos.
proceder de forma desidiosa.


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