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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um importante impos...

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um importante imposto em termos de arrecadação municipal, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.


Sobre o IPTU é correto afirmar que


A

entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos indicados em decreto federal e, também, as áreas urbanizáveis ou aprovadas pela prefeitura e destinadas à habitação ou a atividades econômicas.


B

são consideradas também urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela prefeitura, desde que não destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.


C

a incidência do imposto independe do cumprimento de qualquer exigência legal, regulamentar ou administrativa, ocorrendo sem prejuízo das penalidades cabíveis.


D

considera-se ocorrido o fato gerador do tributo no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo o município cobrar o imposto em qualquer momento do exercício seguinte ao seu fato gerador, nos limites e formas definidas pelo Código Tributário Nacional.


E

o fato gerador do IPTU no Município de Contagem ocorre semestralmente, o que garante a possibilidade de pagamento fracionado, conforme o melhor interesse do contribuinte.