A Lei Estadual nº 869/1952 estabelece regras sobre o regime disciplinar dos servidores estaduais. Conforme previsto na norma, ao servidor é:
Permitido fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição e promover manifestações de apreço.
Vedado retirar, em qualquer hipótese, documento ou objeto da repartição ainda que autorizado por agente competente.
Permitido zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado, devendo exercer com desídia as suas atribuições legais.
Vedado contar a pessoa estranha à repartição, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados, salvo nos casos previstos em lei.