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À luz da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa, é CORRETO afirmar que o Hino e a Marcha à Ponta Grossa deverão ser executados:
Facultativamente, nas escolas municipais, uma vez por semana, na presença dos alunos.
Obrigatoriamente, nas escolas municipais, uma vez por semana, na presença dos alunos.
Nas solenidades oficiais e mais importantes promovidas pelo Poder Público.
Em todas as Sessões Ordinárias dos períodos legislativos da Câmara Municipal.
É obrigatório cantar o Hino, sendo dispensada a Marcha nos eventos oficiais.