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A Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa, dispõe que impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico ou cultural do Município, desta forma, é CORRETO afirmar que a competência é:
Do Município, em comum com a União e o Estado.
Do Município, em comum com a União.
Do Município, em comum com o Estado.
Do Estado, em comum com a União.
Apenas do Município.