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No estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental é regulado, em linhas gerais, por meio do Decreto nº 1.777/2007. Em seus termos, os empreendimentos e/ou atividades potencial ou efetivamente utilizadores de recursos ambientais existentes, ou que venham a se instalar em território do estado, ficam sujeitos a prévio e permanente controle do órgão ambiental competente, após análise conclusiva de avaliação ambiental cabível. São consideradas atividades sujeitas à competência de licenciamento estadual em conformidade com tal normativa, EXCETO:
Delegadas por instrumento legal.
Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.
Localizadas ou desenvolvidas nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente definidas em lei ou ato administrativo.
Localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em Unidades de Conservação Estadual, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental, independente do tipo de interesse ou finalidade exploratória.
Localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em Unidades de Conservação Estadual, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental, desde que reconhecido o interesse público e mediante avaliação e compensação ambientais.


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