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De acordo com a Lei Complementar 741/19 e alterações, entre os órgãos superiores da Administração Pública Estadual Direta do Estado de Santa Catarina está a Controladoria-Geral do Estado (CGE). Entre as suas atribuições está
expedir e encaminhar para publicação decretos, leis, medidas provisórias e demais atos do processo legislativo emanados pelo Governador do Estado.
orientar e coordenar o estudo, a produção formal e as adequações jurídicas e técnicas dos atos do processo legislativo a serem submetidos ao Governador do Estado, em articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual.
determinar as regras e os procedimentos cerimoniais a serem seguidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual e pelas pessoas jurídicas de direito privado quando estiverem presentes o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado.
assistir o Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e coordenar as ações referentes à agenda governamental, a audiências, a comunicações, a viagens, a eventos e a cerimônias civis e militares das quais participem.
tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.