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Em conformidade com a Lei Complementar nº 57 de 2005, sobre normas de direito tributário do Município de Iporã do Oeste, a Lei relativa à contribuição de melhoria observará determinados requisitos mínimos, entre eles, publicação prévia de determinados elementos. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos requisitos mínimos a fixação, para impugnação, pelos interessados, de qualquer desses elementos, de prazo não inferior a:
Trinta dias.
Quinze dias.
Quarenta e cinco dias.
Sessenta dias.