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De acordo com o Decreto Distrital no 36.756/2015, o qual estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinale a alternativa que apresenta uma competência expressa dos órgãos e entidades do Distrito Federal.
Facilitar o acesso às informações.
Aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos.
Criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações.
Aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações.
Garantir a utilização do SEI-GDF em todos os seus processos.


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