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Ciclana, 30 anos, servidora estável, no cargo de Assistente Administrativo na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO, no período de férias, viajou para o exterior com sua família. Durante o passeio, Ciclana sofreu uma queda, causando lesão na perna e no braço direito. Embora não tenha ficado incapaz para o serviço público, ela está com limitação em sua capacidade física, verificada em inspeção médica. Diante da situação hipotética e, ainda, considerando as formas de provimento de cargo público conforme a Lei complementar nº 68/1992, Ciclana deverá ser:
Aproveitada, para cargo de remuneração similar ou superior.
Reintegrada, em cargo de atribuições e nível de escolaridade compatíveis.
Readaptada, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.
Realocada para outra secretaria, podendo ser efetivada em qualquer cargo ou função, respeitando o nível de escolaridade da servidora.
Avaliada por um período de seis meses em seu cargo, período denominado de avaliação especial; caso ela não seja aprovada, será exonerada do cargo.


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