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De acordo com a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, o servidor tem direito à licença, sendo concedido licença nos seguintes casos:
Por motivo de viagem a trabalho; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; prêmio por assiduidade.
Por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para casamento; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; por doença; para casamento; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para desempenho de mandato classista; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
Por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para desempenho de mandato classista; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
Por motivo de viagem a trabalho; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para desempenho de mandato classista; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.


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