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De acordo com a Lei Estadual n. 3.823, de 21 de dezembro de 2009 que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas, NÃO é competência da defesa animal no estado do Mato Grosso do Sul:
Exercer a defesa sanitária animal especialmente para prevenir, combater e erradicar doença sujeita à comunicação obrigatória.
Guardar sigilo à ocorrência de determinadas doenças em animais, ou à possibilidade da incidência de doenças, para evitar o alarmismo nocivo.
Emitir ou, conforme o caso, autorizar a emissão de certificados de análises laboratoriais, inspeções sanitárias, diagnósticos de doenças ou de vacinações.
Indicar ou aplicar medida administrativa ou sanitária e sancionar comportamentos ilícitos, conforme cada caso.
Instituir e manter campanhas, programas ou sistemas de educação sanitária animal.