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De acordo com a Lei Estadual n. 3.823, de 21 de dezembro de...

De acordo com a Lei Estadual n. 3.823, de 21 de dezembro de 2009 que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas, NÃO é competência da defesa animal no estado do Mato Grosso do Sul:


A

Exercer a defesa sanitária animal especialmente para prevenir, combater e erradicar doença sujeita à comunicação obrigatória.


B

Guardar sigilo à ocorrência de determinadas doenças em animais, ou à possibilidade da incidência de doenças, para evitar o alarmismo nocivo.


C

Emitir ou, conforme o caso, autorizar a emissão de certificados de análises laboratoriais, inspeções sanitárias, diagnósticos de doenças ou de vacinações.


D

Indicar ou aplicar medida administrativa ou sanitária e sancionar comportamentos ilícitos, conforme cada caso.


E

Instituir e manter campanhas, programas ou sistemas de educação sanitária animal.