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De acordo com a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, Art. 9º, “o provimento de cargo público far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas”, sendo consideradas como formas de provimento de cargo público:
Convocação; readaptação; reintegração; nomeação; remoção; recondução; e, promoção.
Convocação; nomeação; remoção; reintegração; aproveitamento; reintegração; e, recondução.
Nomeação; promoção; reavaliação; reintegração; recondução; convocação; e, aproveitamento.
Nomeação; convocação; promoção; readaptação; reintegração; aproveitamento, e, recondução.
Nomeação; promoção; readaptação; reintegração; aproveitamento; reintegração; e, recondução.