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De acordo com o Código Tributário de Magalhães de Almeida, o agente fiscal tributário que, em função do cargo exercido, tendo conhecimento de infração da legislação tributária, deixar de lavrar e encaminhar o auto de infração e imposição de multa competente, será:
Demitido por justa causa.
Imediatamente considerado responsável pela dívida junto com o infrator.
Advertido pelo seu superior imediato sobre o descumprimento de seu dever como servidor público e a advertência constará em sua pasta funcional.
Responsável, pecuniariamente, pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, desde que a omissão, por dolo, e a responsabilidade, sejam apuradas enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública Municipal.