Em 28 de dezembro de 2012, a Câmara Municipal de...
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Em 28 de dezembro de 2012, a Câmara Municipal de...

Em 28 de dezembro de 2012, a Câmara Municipal de Petrópolis, decretou e sancionou a Lei Municipal nº 7.042, que dispõe sobre diretrizes para a instituição do programa de coleta seletiva contínua de resíduos eletrônicos e tecnológicos no município de Petrópolis. Para efeito desta lei, entende-se por resíduos tecnológicos:


A

os resíduos eletrônicos como pilhas e baterias portáteis e baterias chumbo-ácido


B

os resíduos descritos na política de logística reversa do município de Petrópolis


C

os que apresentam, corrosividade, toxicidade, inflamabilidade ou patogencidade


D

os gerados pelo descarte de equipamentos tecnológicos de uso profissional, doméstico ou pessoal e lúdico