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Em 28 de dezembro de 2012, a Câmara Municipal de Petrópolis, decretou e sancionou a Lei Municipal nº 7.042, que dispõe sobre diretrizes para a instituição do programa de coleta seletiva contínua de resíduos eletrônicos e tecnológicos no município de Petrópolis. Para efeito desta lei, entende-se por resíduos tecnológicos:
os resíduos eletrônicos como pilhas e baterias portáteis e baterias chumbo-ácido
os resíduos descritos na política de logística reversa do município de Petrópolis
os que apresentam, corrosividade, toxicidade, inflamabilidade ou patogencidade
os gerados pelo descarte de equipamentos tecnológicos de uso profissional, doméstico ou pessoal e lúdico