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Com a grande expansão do mercado de sítios e casa de campo no Brasil, vários municípios aprovaram legislações específicas que dispõem sobre o Uso e Parcelamento do Solo na Zona Urbana e Rural, e muitos incluíram a modalidade de Chácaras e Sítios Recreativos.
De acordo com a Lei Complementar nº 155/2008, Parcelamento do solo urbano e o controle da expansão urbana no Município de Lavras, o parcelamento do solo para fins de loteamentos de chácaras de recreio (chacreamento), abertos ou fechados, somente será admitido em áreas contidas na Zona de Expansão Urbana (ZEU) ou na Zona Urbana (ZU), respeitando uma distância mínima do Núcleo Urbano (NU) de
1 000 (mil) metros.
2 000 (dois mil) metros.
2 500 (dois mil e quinhentos) metros.
3 000 (três mil) metros.


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