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O Plano Diretor do Município de Lavras menciona a importância de se criar um Programa d...

O Plano Diretor do Município de Lavras menciona a importância de se criar um Programa de Regularização Urbanística e/ou Fundiária para intervenção em áreas ocupadas irregularmente por população carente, tomando como base a Lei nº 13.465/2017.


Essa lei federal, que trata da Regularização Fundiária Rural e Urbana, estabelece, no Capítulo II – Dos instrumentos da REURB, que a legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, não se aplica aos imóveis urbanos na seguinte situação:


A

No caso de o imóvel urbano estar inserido em APP – Área de Preservação Permanente.


B

No caso da área ou parte dela, em laudo, estar em perigo iminente.


C

No caso de o imóvel urbano estar situado em área de titularidade do poder público.


D

No caso da parte ou da totalidade da área não estar inserida no auto de demarcação urbanística.