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O Plano Diretor do Município de Lavras menciona a importância de se criar um Programa de Regularização Urbanística e/ou Fundiária para intervenção em áreas ocupadas irregularmente por população carente, tomando como base a Lei nº 13.465/2017.
Essa lei federal, que trata da Regularização Fundiária Rural e Urbana, estabelece, no Capítulo II – Dos instrumentos da REURB, que a legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, não se aplica aos imóveis urbanos na seguinte situação:
No caso de o imóvel urbano estar inserido em APP – Área de Preservação Permanente.
No caso da área ou parte dela, em laudo, estar em perigo iminente.
No caso de o imóvel urbano estar situado em área de titularidade do poder público.
No caso da parte ou da totalidade da área não estar inserida no auto de demarcação urbanística.


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