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Conceder-se-á ao servidor efetivo, licença especial por produtividade. Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.280/2008, NÃO fará jus ao gozo da licença especial por produtividade o servidor que, no curso do período aquisitivo:
Possuir mais que 30 faltas injustificadas.
Exercer atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
Tiver se ausentado para doação de sangue.
Tiver realizado serviço extraordinário.
Possuir menos que 10 anos de serviço efetivamente prestado ao Município.