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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos, devendo ter caráter:
I. Educativo.
II. Informativo.
III. De orientação social.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.