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Considerando-se a Lei Orgânica do Município, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que:
I. Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de dez dias.
II. Fixar domicílio civil ou eleitoral no Município.
III. Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Estão CORRETOS:
Todos os itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.


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