Em relação ao II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres (II PDPM) 2020 – 2023, assinale a alternativa correta.
O II PDPM consiste em um conjunto de propostas de políticas públicas, elaboradas por órgãos não governamentais e pela sociedade civil, para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação.
As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM será integrado por um representante do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente entre as representações da sociedade civil, e por quatro representantes dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidas no II PDPM serão implementados pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos do Decreto e vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O principal objetivo do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM é criar as condições necessárias para a elaboração do III PDPM, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações já estipuladas.