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De acordo com o Decreto Distrital no 42.011/2021, que regulamentou a Lei no 5.691/2016, que trata da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), assinale a alternativa correta.
A empresa operadora deverá ser, obrigatoriamente, pessoa física ou jurídica organizada especificamente para essa finalidade.
Não é necessário que a matriz da empresa operadora seja no Distrito Federal, desde que haja filial em estado próximo.
A empresa operadora poderá iniciar o serviço via ligação telefônica, dispensando a necessidade inicial de aplicativo on-line.
É obrigatória a inscrição da empresa operadora no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dispensada a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF).
A empresa operadora deverá recolher a taxa anual relativa à autorização.