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O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE/DF), instituído pela Lei no 6.138/2018, é o instrumento fundamental e básico que regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização. Assinale a alternativa que apresenta atribuição do órgão de fiscalização de atividades urbanas, no âmbito de sua competência e no exercício das atividades reguladas pela mencionada lei.
Realizar o monitoramento e o controle do licenciamento de obras.
Fiscalizar as obras, mesmo as que estejam paralisadas ou abandonadas, as edificações não licenciadas; as edificações abandonadas ou que apresentem risco iminente.
Executar ou reconstruir, no final da obra, as calçadas contíguas à projeção ou à testada do lote, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano.
Elaborar e entregar documentação de responsabilidade técnica para o licenciamento de obras e edificações.
Assegurar a fiel execução da obra de acordo com o projeto arquitetônico habilitado e com a licença de obras.