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A Lei no 6.138/2018 determinou a criação da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE), a qual é formada por 17 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, com direito a voz e voto. Assinale a alternativa que corresponde a uma das competências da CPCOE.
Dar anuência ao projeto arquitetônico, quando exigível nos procedimentos de habilitação.
Emitir licenças de obras e certificar a sua conclusão.
Responder administrativamente pelo funcionamento e pela segurança da obra ou da edificação, observados a acessibilidade e o desempenho exigido pelas normas técnicas brasileiras listadas no regulamento.
Observar a legislação pertinente, as normas técnicas brasileiras listadas no regulamento e as normas locais.
Sugerir ao Poder Executivo alterações no Código de Obras e Edificações (COE) e na legislação correlata.