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O licenciamento de obras, previsto na Lei no 6.138/2018, deve observar a legislação de ...

O licenciamento de obras, previsto na Lei no 6.138/2018, deve observar a legislação de uso e ocupação do solo, recursos hídricos, saneamento básico, segurança, salubridade, conforto, higiene e acessibilidade. O licenciamento de obras é instrumento de controle urbano composto das seguintes fases:

A

viabilidade legal; estudo prévio; análise complementar.

B

estande de vendas; urbanização ou edificação em área pública.

C

habilitação de projeto arquitetônico; emissão de licença de obras; certificação da conclusão de obras.

D

carta de habite-se; atestado de conclusão.

E

alvará de construção; licença específica.