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De acordo com a Lei Complementar no 803/2009, que revisou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) é um instrumento da política urbana que, na Unidade de Planejamento Territorial Central (UPT Central), corresponde à legislação de uso e ocupação do solo e ao Plano de Desenvolvimento Local (PDL). Além dos conteúdos mínimos exigidos nos PDL, quais itens devem ser incluídos na elaboração do PPCUB?
Identificação das carências e indicação das necessidades; e qualificação dos diferentes espaços públicos.
Indicação de prioridades e metas de execução de ações; e as adequações ao desenho urbano, que observem a singularidade da concepção urbanística e arquitetônica do sítio histórico.
Projetos espaciais de intervenção urbana; e sistema de gerenciamento, controle, acompanhamento e avaliação do plano.
Localização e articulação das atividades geradoras de tráfego; e as penalidades correspondentes às infrações decorrentes da inobservância dos preceitos estabelecidos.
Parâmetros de uso e ocupação do solo e as diretrizes de preservação e revitalização do sítio histórico urbano; e instrumentos urbanísticos, edilícios e de gestão.


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