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A operação urbana consorciada é um instrumento de transformação do território. Ela reúne um conjunto de intervenções e medidas que possibilitam ao projeto urbano obter algumas exceções quanto à legislação vigente. De acordo com a Lei Complementar no 803/2009, assinale a alternativa que apresenta as medidas excepcionais previstas para as operações urbanas consorciadas.
Modificação de índices e caraterísticas de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias; e regularização de construções, reformas ou ampliações em desconformidade com a legislação vigente.
Descumprimento da legislação ambiental com pagamento de contrapartida em indenização pecuniária; e transferência de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac) para outras áreas.
Dispensa do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança ou de Impacto Ambiental em função da abrangência da operação; e empréstimos em bancos de investimentos públicos, facilitados para investidores privados que assinem parcerias com o poder público.
Alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) diferenciada, de forma a incentivar investimentos; e alteração de índices urbanísticos mediante doação de unidades habitacionais de interesse social.
Mudança da legislação de uso e ocupação do solo vigente, bem como alterações no sistema de transportes e de infraestrutura; e concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologia, com vistas à redução de impactos ambientais.


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