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Um dos parâmetros básicos da ocupação do solo urbano é o coeficiente de aproveitamento, definido como a relação entre a área total construída em um terreno e a área desse mesmo terreno. Ademais, um dos parâmetros mais comuns no zoneamento é o coeficiente de aproveitamento máximo, que indica o limite máximo de metros quadrados edificáveis em um lote ou projeção. De acordo com o art. 42 da Lei Complementar no 803/2009, assinale a alternativa que expressa corretamente os três limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento nas suas respectivas Zonas da Macrozona Urbana.
Zona Urbana Consolidada – 6; Zona Urbana de Uso Controlado I – 4; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 4,5
Zona de Contenção Urbana – 1,5; Zona Urbana de Uso Controlado II – 4,5; Zona Urbana Consolidada – 8
Zona Urbana de Uso Controlado II – 4; Zona de Contenção Urbana – 1,5; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 9
Zona Urbana do Conjunto Tombado – 4; Zona Urbana de Contenção Urbana – 2; Zona Urbana Consolidada – 6
Zona Urbana Consolidada – 9; Zona Urbana de Uso Controlado I – 4,5; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 6


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