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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 381/2021, o servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social, será aposentado voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 70 (setenta) anos de idade, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público.
62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público.
60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público.