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Sobre a contagem do tempo de serviço ou de contribuição, conforme Lei Complementar Municipal nº 381/2021, assinale a alternativa INCORRETA:
O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
O tempo de serviço ou de contribuição só será computado desde que certificado pelo órgão competente e devidamente averbado pelo Município.
Para fins de aposentadoria, será computado como tempo de serviço público o prestado aos entes federativos, seus respectivos Poderes, às autarquias e fundações públicas.
Serão computáveis quaisquer períodos de tempo de contribuição ou de serviço que sejam considerados como concomitantes pela unidade gestora do regime próprio.
Não será computado tempo de contribuição fictícia ou tempo de serviço ou contribuição já utilizado para outros benefícios previdenciários.


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