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Para os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 450/2021, é INCORRETO afirmar que:
Considera-se Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o regime de previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Considera-se segurado o servidor público civil titular de cargo efetivo, o ativo e aposentado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo entidades autônomas.
Considera-se beneficiário a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo o segurado e seus dependentes.
Considera-se segregação da massa a união dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização.
Considera-se dependente previdenciário a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o segurado, na forma da lei.