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Conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 381/2021, sobre a aposentadoria do servidor com deficiência, marque a alternativa INCORRETA:
Será aposentado voluntariamente, mediante 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave.
Será aposentado voluntariamente, mediante 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve e parcial.
Será aposentado voluntariamente com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos outros requisitos cumulativos descritos na lei.
Será aposentado voluntariamente, mediante 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve.
Será aposentado voluntariamente, mediante 24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada.


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