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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 381/2021, o servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, será aposentado voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
62 (sessenta e dois) anos de idade, e, 20 (vinte) anos de efetiva exposição e contribuição.
62 (sessenta e dois) anos de idade, 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, e, 4 (quatro) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
60 (sessenta) anos de idade, 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, e, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
60 (sessenta) anos de idade, 20 (vinte) anos de efetiva exposição e contribuição, e, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público.
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 20 (vinte) anos de efetiva exposição e contribuição, e, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.