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Segundo a Lei Complementar n° 224/2008, são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre Transmissão “Inter-vivos” (ITBI), conforme o caso, os imóveis
pertencentes ao patrimônio de particulares, quando cedidos gratuitamente ao Município para instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão.
os imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em áreas de maciços florestais.
de aposentados e pensionistas que, comprovadamente, sejam proprietários, usufrutuários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de no máximo dois imóveis.
adquiridos por transferência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
transmitidos mediante incorporação ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.