Imagem de fundo

Segundo a Lei Complementar n° 224/2008, são isentos do Imposto sobre a Propriedade Terr...

Segundo a Lei Complementar n° 224/2008, são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre Transmissão “Inter-vivos” (ITBI), conforme o caso, os imóveis


A

pertencentes ao patrimônio de particulares, quando cedidos gratuitamente ao Município para instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão.


B

os imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em áreas de maciços florestais.


C

de aposentados e pensionistas que, comprovadamente, sejam proprietários, usufrutuários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de no máximo dois imóveis.


D

adquiridos por transferência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.


E

transmitidos mediante incorporação ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.