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A Lei Estadual nº 20.694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, elenca as atividades ou empreendimentos que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma atividade ou um empreendimento não sujeito a licenciamento ambiental.
Serviços e obras direcionados à melhoria, modernização, manutenção e ampliação de capacidade em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão de atividades ou empreendimentos lineares já licenciados com esta previsão, inclusive dragagens de manutenção
Uso e manejo de fauna silvestre na categoria de criador amador de passeriformes, dispensada a obrigação de manter os devidos registros e cadastros junto ao órgão ambiental estadual
Melhoria e manutenção de estradas já existentes, inclusive obras de drenagem de águas pluviais, desde que no mesmo traçado da estrada original
Obras de pesquisa de caráter temporário sem interferências no meio ambiente que possam ocasionar impactos ambientais
Execução de obras que não resultem em instalações permanentes bem como aquelas que possibilitem a melhoria ambiental