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Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, Pedro tomou posse em um cargo público de provimento efetivo no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
A Administração Pública, sete anos depois, recebeu elementos probatórios, encaminhadas por um Juiz de Direito a pedido do Ministério Público, com informações detalhadas a respeito da participação de Pedro em um esquema fraudulento que permitiu que ele tivesse acesso à prova do concurso dias antes de sua realização.
À luz da Lei nº 5.427/2009 do Estado do Rio de Janeiro, o referido ato de nomeação
não pode ser anulado, considerando o decurso do prazo decadencial de cinco anos.
pode ser anulado, apesar do decurso de sete anos, considerando a conduta de Pedro.
pode ser anulado, desde que isto ocorra antes da fluência do prazo decadencial de dez anos.
não pode ser anulado, considerando que a nomeação de Pedro consubstancia ato jurídico perfeito.
não pode ser anulado, considerando o prazo decorrido, mas isto não impede que Pedro seja demitido em processo administrativo disciplinar.


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