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A Lei nº 11.612/2009 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, que é conduzida pelos seguintes princípios, EXCETO:
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
O gerenciamento do uso das águas deve ser centralizado no Poder Público.
A gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
Todos têm direito ao acesso à água, bem de uso comum do povo, recurso natural indispensável à vida, à promoção social e ao desenvolvimento.


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