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O Decreto n. 12.312, de 11 de maio de 2007, aprova a estrutura básica e operacional da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e prevê que a “AGRAER é uma entidade corresponsável pela promoção do desenvolvimento rural, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), com sede própria e foro no Parque dos Poderes na Capital do Estado.”
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Segundo este Decreto, qual competência não está devidamente atribuída às competências da AGRAER?
O fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nos segmentos da produção agropecuária e agroindustrialização rural.
O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais, incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados.
A capacitação e a conscientização do jovem rural somente para os elos produtivos da cadeia produtiva associada.
A elaboração e a implementação de programas que visem a resgatar a cultura do uso das plantas medicinais quanto aos aspectos de indicação e forma de uso
A capacitação das famílias rurais sobre o valor nutricional e o aproveitamento racional dos alimentos, introduzindo técnicas diversificadas que visem à sua qualidade e ao seu baixo custo.