Estágio probatório é a exigência a que se submete o servidor nomeado e empossado por concurso para cargo de carreira, destinado a apurar as qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência de sua permanência no serviço.
De acordo com a Lei Complementar nº 192/2016, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas e dá outras providências, não são requisitos básicos a serem apurados no período do estágio probatório:
Assiduidade e pontualidade.
Relacionamento interpessoal e visão estratégica.
Disciplina, responsabilidade e capacidade de iniciativa.
Eficiência e aptidão.