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Entende-se por engenho de publicidade ou veículo de divulgação todo e qualquer equipame...

Entende-se por engenho de publicidade ou veículo de divulgação todo e qualquer equipamento usado para transmitir mensagens de publicidade ou de comunicação ao público, incluindo cartazes, placas, tabuletas, letreiros pintados e similares, com a finalidade de promover ou identificar produtos, empresas, serviços, profissionais ou pessoas, por qualquer meio ou forma.

Pelo Decreto nº. 3.197/2017 que regulamenta a padronização de engenhos de divulgação e publicidade são admitidos anúncios em fachadas em forma de letreiros identificadores de estabelecimento ou atividades exercidas no imóvel do tipo: anúncio pintado sobre parede; anúncio em relevo sobre a parede; e placa perpendicular.


No caso de placa perpendicular à parede, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o comprimento máximo admitido.


A

70cm.


B

80cm.


C

90cm.


D

1m.