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A Lei n.º 3.445/2013, que trata da política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Santa Luzia, estabelece que infrações a essa lei são classificadas em leves, graves ou gravíssimas, levando-se em conta as suas consequências, as circunstâncias atenuantes e agravantes e os antecedentes do infrator.
De acordo com essa Lei, assinale a alternativa que NÃO é considerada uma pena.
A advertência, por escrito, antes da efetivação das medidas indicadas neste artigo (art. 20, Lei n.º 3.445/2013) para o restabelecimento, no prazo fixado, das condições, padrões e normas pertinentes.
A não concessão, restrição ou suspensão de incentivos fiscais e de outros benefícios concedidos pelo estado ou por empresa sob o seu controle direto ou indireto, enquanto perdurar a infração.
A interdição temporária das atividades.
A multa de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00.


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