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Ao ser aprovado e classificado no concurso público, o candidato será nomeado e tomará posse no respectivo cargo conforme os ditames previstos na Lei Estadual nº. 5.810/1994, e suas alterações, se houver, que dispõe sobre o Regime Jurídico Onico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. A respeito da "posse", apenas não é correto afirmar:
Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tomado sem efeito.
O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.


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