Imagem de fundo

Nos termos do caput e do parágrafo único do art. 162, para...

Nos termos do caput e do parágrafo único do art. 162, para que o funcionário não venha a influir da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo, ainda esse afastamento ser prorrogado por igual prazo. Essa é uma medida:


A

punitiva.


B

sancionadora.


C

cautelar.


D

disciplinar.