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O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/98) destaca que nos projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água, sejam públicos ou privados, individuais ou coletivos, deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais:
a água distribuída deverá atender às normas de qualidade definidas pela ONU e ratificadas pela ANVISA.
deverá ser mantida pressão negativa em toda a rede de distribuição de água.
a fluoretação da água distribuída deverá obedecer ao padrão estabelecido pela autoridade sanitária competente.
toda água distribuída deverá ser submetida obrigatoriamente a processos de desinfestação e vermifugação.
os materiais, equipamentos e produtos químicos utilizados no abastecimento de água deverão ter certificado ISO.