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Em conformidade com a Lei Municipal nº 329/1974 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sobre a reintegração, assinalar a alternativa CORRETA:
Eventualmente será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo a decisão administrativa que determinar a reintegração.
Quando a reintegração for decorrente de decisão judicial, quem houver ocupado o lugar do reintegrado será reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, sempre com direito a indenização.
O funcionário reintegrado será submetido a exame médico e aposentado quando incapaz.
Mesmo quando a reintegração resultar de decisão judicial não serão ressarcíveis as custas e honorários de advogados.