

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando-se a Lei Municipal nº 329/1974 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sobre acidente de trabalho, assinalar a alternativa INCORRETA:
Acidente é o evento danoso que tem como causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
Equipara-se a acidente, agressão sofrida e não provocada pelo funcionário no exercício de suas atribuições.
A comprovação do acidente, indispensável para a concessão de licença, deverá ser feita em processo regular, no prazo de 8 (oito) dias.
O tratamento do acidentado em serviço correrá por sua própria conta.