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Acerca da Taxa de Licença para o Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante, conforme disciplinada no Código Tributário do Município de Marília, é correto afirmar que
o Poder Executivo, para efeitos da referida taxa, estabelecerá, mediante portaria, as áreas, os horários, e as atividades permitidas, bem como a quantidade de comerciantes.
os idosos com mais de 60 (sessenta) anos ou fisicamente incapazes para o exercício de outras atividades, desde que em escala ínfima, são isentos da taxa.
a concessão de isenção dispensa o prévio requerimento para a concessão da licença para funcionamento, bem como para cumprimento das obrigações acessórias.
o pagamento da Taxa de Licença para o Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante dispensa o lançamento e a arrecadação da Taxa de Ocupação de Solo.
o comércio ainda que eventualmente realizado, mas em instalações de caráter provisório não é considerado como comércio ambulante para o fim de pagamento da Taxa de Licença para o Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante.