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No que dispõe a Lei Complementar no 889/19 do Município de Marília, acerca dos Termos F...

No que dispõe a Lei Complementar no 889/19 do Município de Marília, acerca dos Termos Fiscais, é correto afirmar que


A

poderão se apreendidos os bens móveis, livros ou documentos em poder do sujeito passivo, do responsável ou de terceiros, exceto mercadorias, que constituam prova material de infração estabelecida na legislação tributária.


B

havendo prova, ou fundada suspeita de que os bens e documentos se encontram em residência particular ou lugar utilizado como moradia, serão promovidas busca e apreensão administrativa, sem prejuízo das medidas necessárias para evitar a remoção clandestina.


C

é hipótese em que não caberá notificação, devendo o contribuinte ser imediatamente autuado, quando houver provas de tentativa de eximir-se ou furtar-se ao pagamento do tributo.


D

o auto de infração não poderá ser cumulativamente lavrado com o de apreensão e também não conterá elementos deste.


E

verificando-se omissão não dolosa de pagamento de tributos ou qualquer infração de lei ou regulamento de que possa resultar ou não evasão de receita, será expedida contra o sujeito passivo, notificação para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha os tributos ou recorra do lançamento.