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No Município de Marília, será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano...

No Município de Marília, será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte proprietário de imóvel residencial, localizado em bairro considerado popular, desde que seja o único e nele resida, que seja ou tenha sob sua dependência direta pessoa com deficiência física ou mental.


De acordo com a Lei Complementar no 889/19, a metragem do imóvel em questão para efeitos da concessão da isenção não poderá exceder a


A

250 metros quadrados.


B

150 metros quadrados.


C

125 metros quadrados.


D

100 metros quadrados.


E

90 metros quadrados.