

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No Município de Marília, será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte proprietário de imóvel residencial, localizado em bairro considerado popular, desde que seja o único e nele resida, que seja ou tenha sob sua dependência direta pessoa com deficiência física ou mental.
De acordo com a Lei Complementar no 889/19, a metragem do imóvel em questão para efeitos da concessão da isenção não poderá exceder a
250 metros quadrados.
150 metros quadrados.
125 metros quadrados.
100 metros quadrados.
90 metros quadrados.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.