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Segundo as disposições da Lei Complementar no 889/19 do Município de Marília, assinale a alternativa correta no que se refere à contribuição de melhoria.
Considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição de melhoria no momento do início da realização da obra pública para os fins de melhoria.
A abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas, dentre outras, é considerada obra pública para efeitos da exação da contribuição de melhoria.
A Contribuição de Melhoria será calculada levando-se em conta a valorização geral dos imóveis em decorrência da obra pública realizada, que será rateada igualmente entre os imóveis beneficiados.
Nos loteamentos fechados, o cálculo não compreenderá o valor correspondente às testadas laterais dos imóveis de esquina, bem como as áreas dos polígonos resultantes dos cruzamentos das vias públicas.
Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do edital contendo os elementos legais, para a impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.


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